A ex-deputada Manuela D’Ávila (PCdoB) confirmou na data de ontem (26), através de uma nota, que teria repassado o contato do jornalista Glenn Greenwald ao suposto hacker Walter Delgatti Netto. Manuela D’Ávila se prontificou a ajudar nas investigações. Em nota afirmou:
Me coloco à inteira disposição para auxiliar no esclarecimento dos fatos em apuração. Estou, por isso, orientando os meus advogados a procederem a imediata entrega das cópias das mensagens que recebi pelo aplicativo Telegram à Polícia Federal, bem como a formalmente informarem, a quem de direito, que estou à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos sobre o ocorrido e para apresentar meu aparelho celular à exame pericial.
Ainda sobre a nota publicada pela ex-deputada, ela afirmou que seu celular foi hackeado e que hacker teria dito que o mesmo […] queria divulgar o material por ele coletado para o bem do país, sem falar ou insinuar que pretendia receber pagamento ou vantagem de qualquer natureza.
Diante desse fatos, uma questão vem à tona: Manuela D’Ávila cometeu algum crime? Poderia ela ser presa temporariamente ou preventivamente?
Num primeiro momento, não podemos imputar a Manuela D’Ávila qualquer crime, pois repassar um contato telefônico não é criminalizado pela legislação pátria. Se a mesma recebesse alguma vantagem econômica ou contribuísse de alguma forma para facilitar o acesso dos hackers nos celulares invadidos, poderíamos adequar sua conduta aos crimes tipificados em lei.
Portanto, levando em consideração as informações obtidas pela imprensa – tanto a nota da ex-deputada e o depoimento do suposto hacker que não se contrariaram –, numa primeira análise técnico-jurídica Manuela D’Ávila não teria cometido qualquer crime.
Ausentes os elementos do crime – fato típico, ilicitude e culpabilidade –, a legislação brasileira não permite qualquer prisão cautelar contra nenhuma pessoa, seja em flagrante, temporariamente e, muito menos, preventivamente.
A Constituição Federal de 1988 assegura a liberdade de imprensa, a liberdade de consciência e, ainda, que ninguém será privado de seus direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política. Garante a todos “o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional”.
Para haver qualquer hipótese de prisão – seja de Manuela D’Ávila ou até mesmo de Glenn Greenwald – os mesmos teriam que praticar alguma conduta criminosa para então o devido processo legal se iniciar, buscando elementos de autoria e materialidade delitiva.
Via Canal Ciência Criminal
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